Assim como as outras empresas, a Associação vem se preparando para essa realidade obrigatória, entendendo melhor como se dá o uso da lei na prática da rotina da empresa, se adequando, oferecendo capacitação aos funcionários, modificando sua estrutura física, reestruturando toda a parte de Informática tais como: programa de cadastro, contábil, financeiro e outros. Para que você conheça um pouco sobre a LGPD, o Voz Ativa convidou o advogado Matheus Corrêa de Melo, pós-graduado em Lei Geral de Proteção de Dados, para esclarecer algumas dúvidas.

Do que se trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?

A LGPD é uma lei que veio proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com a utilização em massa dos dados pessoais pelas empresas, foi necessário a criação dessa legislação para que houvesse um controle e uma proteção dos dados pessoais por parte das empresas.

O que são dados pessoais? 

Entende-se por Dado Pessoal uma informação relacionada a pessoa identificada ou identificável. Isso significa que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa física por trás do referido dado.

O que são dados pessoais sensíveis?

São dados pessoais que carecem de uma especial proteção, tais como: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Quais dados são protegidos pela LGPD?

São protegidos pela LGPD os dados das pessoas naturais. Diferentemente do que muitos pensam, os dados das pessoas jurídicas não são tutelados pela legislação.

Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD? 

A lei informa que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Diante da entrada em vigor da LGPD, nascem para os cidadãos uma série de direitos, que estão previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como apresentar um requerimento à ANPD para reclamar da violação a direito de titular ou para denunciar infração à LGPD? 

Por meio do site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (https://www.gov.br/anpd/pt-br ) os titulares podem exercer seus direitos, inclusive reportando infrações à LGPD.

Quais providências podem ser adotadas pelo titular de dados no caso de recebimento de chamadas telefônicas frequentes oferecendo serviços ou produtos? 

Caso o titular não queira ser importunado, poderá entrar em contato com o encarregado de dados (DPO) da empresa e pedir que seja feita a exclusão de seus contatos (telefone e e-mail, por exemplo) do banco de dados da empresa.

O titular de dados pode solicitar que a ANPD interfira na gestão de contas ou de perfis em redes sociais? 

De regra, esse não é o papel da ANPD. Entretanto, caso constatado que a Empresa responsável pela rede social não está cumprindo com o que a LGPD disciplina, poderão ser aplicadas as penalidades administrativas trazidas pela legislação.

Sobre vazamento de dados de brasileiros, quais as informações e orientações emitidas pela ANPD?

Não são raras as vezes que somos surpreendidos com a veiculação de vazamentos de dados por parte de grandes empresas e instituições. A ANPD tem como objetivo e papel zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação. Assim, havendo vazamento de dados e risco para os titulares, a ANPD atuará na apuração do ocorrido.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, nossa Data Protection Officer (encarregada de dados) Catarina Ferreira está à disposição para atendê-los por meio do e-mail abaixo:

dpoaac@aacelpe.com.br

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EM PROTEÇÃO DE DADOS - AAC (3)

 

CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS ASSOCIAÇÃO (2) (1)