Nova Ação Tributária

Dedução de Imposto de Renda das contribuições extraordinárias de fundo de pensão

Aposentados e Pensionistas que contribuem para fundos de pensão e tiveram de fazer contribuições extraordinárias (são aquelas contribuições necessárias para cobrir prejuízos causados por má gestão dos fundos pensão) podem ter direito de restituição de Imposto de Renda.

Documentos necessários para análise do direito:

  • Extratos de contribuições do fundo de pensão dos últimos 5 anos;
  • Extratos de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Documentos necessários para mover a ação:

  • Documento de identificação – RG;
  • Comprovante de Residência;
  • Procuração;
  • Contrato;
  • Declaração de Hipossuficiência;
  • Comprovante de Despesas;
  • Extratos de contribuições do fundo de pensão dos últimos 5 anos;
  • Extrato de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;
  • Carta de Concessão e memória da cálculo do INSS.

QUEM TEM DIREITO DE MOVER A AÇÃO?

Associados que pagaram contribuição extraordinária e não usaram o limite estabelecido em lei para deduzir no Imposto de Renda.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA?

São contribuições maiores que as contribuições normais para o fundo de pensão, ou seja, toda vez que um fundo de pensão está no prejuízo é criada de forma extraordinária uma contribuição com valor maior, com o intuito de cobrir o déficit.

QUAL É O MEU DIREITO NESTA AÇÃO?

Caso se enquadre nos requisitos, o associado pode pedir a restituição dos últimos 5 anos e passar a pagar menos Imposto de Renda no futuro.

Informações 

Assessoria Jurídica – (81) 3445.4362 ou 3445.3818 Clique aqui e envie sua mensagem